Apostilamento de Documentos


O QUE É

O apostilamento certifica a autenticidade da origem de um documento público nacional, para sua utilização e aceite no exterior, em qualquer um dos países signatários da Convenção de Haia.

É importante esclarecer que a Apostila (certificado de autenticidade) certifica apenas a origem do documento público (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição), e não o próprio documento (seu conteúdo).


PARA QUE SERVE

O apostilamento é necessário para a apresentação de qualquer documento público em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Haia, e o documento em questão deve ser considerado público no país em que foi emitido.


COMO FAZER

Apresentar o(s) documento(s) que se deseja apostilar no cartório de notas (original ou cópia autenticada).


Se for empresa cadastrada, entre em contato com o setor EMPRESAS, pelos telefones (21) 3550-6602 / (21) 3550-6603 ou pelo e-mail empresas@1oficio.com.br. Se a sua empresa ainda não é cadastrada, entre em contato através destes mesmos canais e cadastre-se. Oferecemos atendimento direcionado para empresas, com pagamento faturado e possibilidade de portador. 

Se for pessoa física e precisar de portador, entre em contato com o DISK 1º OFÍCIO, pelo telefone (21) 3550-6601.


DOCUMENTOS QUE PODEM SER APOSTILADOS

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente.

São considerados documentos públicos:

  •  Documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão judiciário ou de um oficial de justiça;
  • Documentos administrativos;

  • Atos notariais;

  • Declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimento de assinatura.


A Convenção de Haia não se aplica a:

  • Documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados a operações mercantis ou alfandegárias.


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