Dissolução de União Estável


O QUE É

É o ato através do qual o casal dissolve a união estável.


PARA QUE SERVE

​Para extinguir juridicamente a união estável de um casal, e, em alguns casos, estabelecer a partilha de bens do patrimônio do casal. As partes interessadas em realizar a dissolução de sua união estável deverão obrigatoriamente estar assistidas por um advogado de sua confiança.


COMO FAZER

  1. O casal e/ou seu(s) advogado(s) assistente(s) deverão entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura de dissolução de união estável, mediante apresentação da documentação necessária.
  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Sem partilha de bens:

  • RG e CPF do casal.
  • OAB do(s) advogado(s) assistente(s).


Com partilha de bens:

  • RG e CPF do casal.
  • OAB do(s) advogado(s) assistente(s).
  • Certidões e títulos de propriedade dos bens objeto da partilha.
  • Comprovante de pagamento de imposto de reposição, quando um dos cônjuges ficar com um valor patrimonial superior ao que teria direto.
  • Outros documentos e certidões poderão ser solicitados dependendo do caso concreto.


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