O QUE É
É o ato através do qual o casal dissolve a união estável.
PARA QUE SERVE
Para extinguir juridicamente a união estável de um casal, e, em alguns casos, estabelecer a partilha de bens do patrimônio do casal. As partes interessadas em realizar a dissolução de sua união estável deverão obrigatoriamente estar assistidas por um advogado de sua confiança.
COMO FAZER
- O casal e/ou seu(s) advogado(s) assistente(s) deverão entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura de dissolução de união estável, mediante apresentação da documentação necessária.
- Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Sem partilha de bens:
- RG e CPF do casal.
- OAB do(s) advogado(s) assistente(s).
Com partilha de bens:
- RG e CPF do casal.
- OAB do(s) advogado(s) assistente(s).
- Certidões e títulos de propriedade dos bens objeto da partilha.
- Comprovante de pagamento de imposto de reposição, quando um dos cônjuges ficar com um valor patrimonial superior ao que teria direto.
- Outros documentos e certidões poderão ser solicitados dependendo do caso concreto.