O QUE É
A escritura pública de união estável é uma escritura declaratória na qual os conviventes (companheiros) reconhecem que vivem em união estável. É a forma mais segura de oficializar a união estável do casal, evitando questionamentos sobre a sua existência. Além disso, a escritura poderá estabelecer outras regras atinentes à relação, tal como o regime de bens que deverá ser aplicado no campo patrimonial do casal.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para o estabelecimento e reconhecimento de uma união estável, sendo apenas necessário que a união seja pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família.
PARA QUE SERVE
Para reconhecer a união estável do casal e, dessa forma, assegurar os direitos atinentes aos companheiros no campo sucessório, patrimonial e familiar. A escritura de união estável pode ser utilizada, por exemplo, para permitir a inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, previdência pública e privada, e, no campo sucessório, permitir que o companheiro sobrevivente esteja legalmente habilitado para realizar o inventário extrajudicial dos bens deixados por seu companheiro, mesmo quando não houver outros herdeiros.
COMO FAZER
Os interessados deverão entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura, mediante apresentação da documentação necessária.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
RG e CPF dos declarantes.
Indicação do regime de bens escolhido pelo casal para reger a união.
Data do início da união/relacionamento.
Demais disposições de vontade do casal atinentes à união estável.