O QUE É
A materialização de documentos nada mais é do que a autenticação de um documento eletrônico. Em outras palavras, a materialização é a declaração feita pelo notário, de que um determinado documento impresso por ele a pedido do solicitante e mediante acesso de uma página na internet ou de um arquivo eletrônico, é a cópia idêntica do documento eletrônico.
Quando o documento eletrônico estiver acessível através da rede mundial de computadores, a materialização deverá conter informações sobre a URL acessada, a data e hora da impressão, a quantidade de folhas impressas e o número correspondente à folha do documento.
Quando o documento eletrônico for acessado através de um arquivo eletrônico fornecido pelo interessado, a materialização deverá conter informações sobre a data e hora da impressão, nome do arquivo acessado, data e hora de sua criação e formato, número total de folhas do documento e o número correspondente à folha do documento.
PARA QUE SERVE
A materialização serve para conferir ao documento impresso em papel, a mesma validade do documento eletrônico. É, portanto, uma prova de que o documento impresso é uma reprodução idêntica do documento eletrônico.
COMO FAZER
1. Comparecer ao cartório e solicitar ao escrevente a materialização de um documento eletrônico, que poderá ser acessado via internet ou um arquivo eletrônico.
2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página, com o envio do arquivo eletrônico ou da indicação da URL a ser acessada para materialização do documento eletrônico.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
As informações enviadas neste formulário serão tratadas de acordo com a nossa Política de Privacidade, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
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