O QUE É
A certidão consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário, correspondendo a uma segunda via do documento, que é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.
PARA QUE SERVE
A certidão, tendo o mesmo valor do ato notarial original que deve permanecer arquivado, permite circulação dos efeitos do ato perante terceiros.
COMO FAZER
Solicitar certidão de um ato notarial no cartório onde foi lavrado, informando os dados do ato pretendido (tipo de ato, livro, folhas, outorgante e outorgado). Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, independentemente do motivo ou do interesse e ainda que não tenha participado como parte do instrumento.
Informar os dados para contato (nome, endereço, e-mail e/ou telefone).
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para a solicitação de certidões de escrituras e procurações não há necessidade de apresentação de documentação. Para a solicitação de certidões de testamento, deve ser anexada a certidão de óbito, nos termos do art. 297, parágrafo único do Código de Normas da CGJRJ.