O QUE É
É uma escritura declaratória unilateral através da qual uma pessoa, na qualidade de herdeiro de uma pessoa falecida, renuncia ao seu direito de participar e de receber a parte que lhe caberia na herança.
PARA QUE SERVE
Para formalizar a retirada do renunciante do rol dos herdeiros de uma determinada pessoa e, dessa forma, permitir que o inventário e a partilha sejam processados e concluídos pelos demais herdeiros, sem a participação do renunciante.
COMO FAZER
O interessado deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de renúncia de herança, mediante apresentação da documentação necessária.
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
RG e CPF do renunciante.
Certidão de casamento do renunciante, se for o caso.
Certidões de interdições e tutelas do renunciante.
Certidão de óbito do falecido.
Dependendo do regime de bens de casamento do renunciante, será necessária a participação do cônjuge, seja como renunciante ou como cônjuge assistente.