O QUE É
É o documento através do qual o casal determina o regime de bens que regerá a sua união e deve ser feito obrigatoriamente por escritura pública, nos termos do art. 1.653 do Código Civil.
PARA QUE SERVE
Para estabelecer o regime de bens que será adotado pelo casal. Deve ser feito antes da celebração do casamento e será obrigatório sempre que o casal optar por regime diverso do regime da comunhão parcial de bens.
Além de estabelecer o regime de bens do casal, o pacto pode também conter cláusulas que disciplinem outras questões relacionadas ao matrimônio, sejam elas de natureza patrimonial ou não, desde que não sejam contrárias a lei ou garantias e direitos fundamentais.
COMO FAZER
O casal deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura da escritura de pacto antenupcial, apresentando a documentação necessária e informando ao escrevente o regime de bens escolhido para reger o matrimônio, bem como outras disposições que o casal queira que sejam incluídas no documento.
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
O escrevente fará a minuta do documento e o casal poderá comparecer ao cartório para assinar a escritura, ou poderá assiná-la remotamente, caso opte por fazer a escritura eletrônica.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
RG e CPF do casal
As informações enviadas neste formulário serão tratadas de acordo com a nossa Política de Privacidade, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
* Campo de preenchimento obrigatório.
Comunhão parcialComunhão universalSeparação totalSeparação legalParticipação final nos aquestos