O QUE É
É o documento através do qual se formaliza a partilha dos bens deixados por uma pessoa morta a seus herdeiros. As escrituras públicas de inventário e partilha não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, e para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores perante quaisquer empresas públicas ou privadas.
REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Para que o inventário possa ser feito em cartório de notas, pela via extrajudicial, é preciso que os seguintes requisitos sejam atendidos:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha de bens.
É necessária a presença de um advogado assistente, vide observações abaixo.
O falecido não pode ter deixado testamento.
Caso o falecido tenha deixado testamento, o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial nas seguintes hipóteses:
diante da expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos da apresentação e cumprimento de testamento, desde que preenchidos os demais requisitos legais; e
nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento.
Observações:
Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.
COMO FAZER
Os herdeiros e/ou seu(s) advogado(s) deverão entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura da escritura de inventário e partilha, mediante apresentação da documentação necessária.
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Clique aqui para baixar a lista de documentos necessários para a lavratura de escrituras de inventário e partilha.