O QUE É
É uma escritura declaratória unilateral, através da qual o usufrutuário de um determinado bem renuncia ao usufruto de que detém sobre o mesmo.
PARA QUE SERVE
Essa escritura gera a extinção do usufruto e, consequentemente, serve para consolidar a propriedade do bem na pessoa do nu-proprietário.
COMO FAZER
O interessado deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de renúncia de usufruto, mediante apresentação da documentação necessária.
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
RG e CPF do renunciante.
Certidão de casamento do renunciante, se for o caso.
Certidões de interdições e tutelas do renunciante.
Certidões do imóvel, caso o usufruto pese sobre um imóvel.
Avaliar a incidência de imposto de transmissão sobre a renúncia. Caso haja incidência, o comprovante do pagamento deverá ser apresentado.
Dependendo do regime de bens de casamento do renunciante, será necessária a participação do cônjuge, seja como renunciante ou como cônjuge assistente.