Renúncia de Usufruto


O QUE É

É uma escritura declaratória unilateral, através da qual o usufrutuário de um determinado bem renuncia ao usufruto de que detém sobre o mesmo.


PARA QUE SERVE

Essa escritura gera a extinção do usufruto e, consequentemente, serve para consolidar a propriedade do bem na pessoa do nu-proprietário.


COMO FAZER

  1. O interessado deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de renúncia de usufruto, mediante apresentação da documentação necessária.

  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • RG e CPF do renunciante.

  • Certidão de casamento do renunciante, se for o caso.

  • Certidões de interdições e tutelas do renunciante.

  • Certidões do imóvel, caso o usufruto pese sobre um imóvel.

  • Avaliar a incidência de imposto de transmissão sobre a renúncia. Caso haja incidência, o comprovante do pagamento deverá ser apresentado.


Dependendo do regime de bens de casamento do renunciante, será necessária a participação do cônjuge, seja como renunciante ou como cônjuge assistente.


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