Alienação Fiduciária


O QUE É

A alienação fiduciária é um instrumento jurídico utilizado para constituir uma garantia a uma dívida ou empréstimo. A alienação fiduciária é amplamente utilizada no mercado imobiliário, onde o devedor transfere para o credor a propriedade de um imóvel para garantir o pagamento do financiamento ou empréstimo. Assim, o devedor fica na posse direta do imóvel até a quitação total do empréstimo, quando então, mediante quitação outorgada pelo credor, o devedor volta a ser proprietário do imóvel.


PARA QUE SERVE

A alienação fiduciária serve para garantir uma dívida. Empréstimos garantidos por alienação fiduciária proporcionam vantagens tanto para o credor quanto para o devedor. O primeiro possui uma garantia de execução mais fácil e menos custosa, diminuindo o seu risco. O devedor por sua vez, consegue taxas mais baixas e acessíveis em razão da dívida estar vinculada a uma garantia de fácil execução.


COMO FAZER

  1. Os interessados deverão entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura da escritura de alienação fiduciária, mediante apresentação da documentação necessária.
  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Do imóvel (situado na cidade do Rio de Janeiro):

  • Certidão de Ônus Reais do imóvel atualizada (emissão em até 30 dias). Essa certidão pode ser obtida diretamente no registro de Imóveis do imóvel.
  • Certidão de Quitação Fiscal Enfitêutica do imóvel. Essa certidão pode ser obtida no link http://www2.rio.rj.gov.br/smf/siam2/situacaofiscal.asp ou diretamente na Prefeitura.
  • Certidão do 9º Distribuidor.
  • Certidão de Quitação da Taxa de Incêndio. Essa certidão pode ser obtida no link http://www.funesbom.rj.gov.br/modules.php?name=Servicos&op=resumo.
  • Declaração da administradora do condomínio do imóvel quanto à quitação das taxas condominiais (opcional).
  • Documentos adicionais podem ser solicitados caso o imóvel seja rural, esteja localizado em outra comarca ou seja foreiro.


Do devedor (com domicílio na cidade do Rio de Janeiro)
:

  • Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
  • Certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Distribuidores Cíveis do Rio de Janeiro.
  • Certidão do 9º Distribuidor.
  • Certidão de Distribuição da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Essa certidão pode ser obtida no link http://procweb.jfrj.jus.br/certidao/emissao_cert.asp.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Essa certidão pode ser obtida no link http://www.tst.jus.br/certidao.
  • Certidão Negativa Federal – Receita Federal (opcional para pessoas físicas).
  • Cópias das carteiras de identidade dos representantes legais e da última alteração do Contrato / Estatuto Social, quando o vendedor for pessoa jurídica.


Da transação
:

  • Guia de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) paga e a declaração de quitação fornecida pela Prefeitura. A guia do ITBI pode ser processada no link https://bit.ly/3GxYzBX 

 

Algumas certidões podem ser obtidas nos links indicados acima. As demais devem ser solicitadas na central de certidões (Av. Almirante Barroso, 90) ou através de serviços de certidão eletrônica, conforme links a seguir: https://www.riorapido.com.br/ ou https://e-cartoriorj.com.br.As informações necessárias para o requerimento das certidões são:

  • Nome/razão social e CPF/CNPJ dos vendedores.
  • Endereço e inscrição fiscal de IPTU do imóvel.


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