O QUE É
O divórcio extrajudicial é a forma mais prática e rápida de por fim ao casamento. Põe fim ao casamento, à sociedade conjugal do casal.
REQUISITOS
Para que o divórcio possa ser feito em cartório de notas, pela via extrajudicial, é preciso que os seguintes requisitos estejam presentes:
Deve haver consenso entre o casal quanto ao divórcio.
O casal não pode possuir filhos menores e a mulher não pode estar grávida.
É necessária a presença de um advogado assistente para ambos os cônjuges, podendo o advogado ser comum ou não ao casal.
COMO FAZER
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Sem partilha de bens:
Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias).
Documento de identidade original com foto do casal.
CPF do casal.
OAB do(s) advogado(s) assistente(s).
Com partilha de bens:
Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias).
Documento de identidade original com foto do casal.
CPF do casal.
OAB do(s) advogado(s) assistente(s).
Certidões e títulos de propriedade dos bens objeto da partilha.
Comprovante de pagamento de eventual imposto de reposição, devido quando um dos cônjuges fica com um valor patrimonial superior ao que teria direto.
Outros documentos e certidões poderão ser solicitados dependendo do caso concreto.
As informações enviadas neste formulário serão tratadas de acordo com a nossa Política de Privacidade, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
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