Divórcio Extrajudicial


O QUE É

O divórcio extrajudicial é a forma mais prática e rápida de por fim ao casamento. Põe fim ao casamento, à sociedade conjugal do casal.


REQUISITOS

Para que o divórcio possa ser feito em cartório de notas, pela via extrajudicial, é preciso que os seguintes requisitos estejam presentes:

  • Deve haver consenso entre o casal quanto ao divórcio.

  • O casal não pode possuir filhos menores e a mulher não pode estar grávida.

  • É necessária a presença de um advogado assistente para ambos os cônjuges, podendo o advogado ser comum ou não ao casal.


COMO FAZER

  1. O casal deve comparecer pessoalmente ao cartório de notas com a documentação necessária, acompanhados de seu(s) advogado(s) assistente(s). Se necessário, os cônjuges poderão ser representados por procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias, conforme art. 36 da Resolução No. 35 de 24/04/2007 do CNJ.
  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Sem partilha de bens:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias).

  • Documento de identidade original com foto do casal.

  • CPF do casal.

  • OAB do(s) advogado(s) assistente(s).


Com partilha de bens:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias).

  • Documento de identidade original com foto do casal.

  • CPF do casal.

  • OAB do(s) advogado(s) assistente(s).

  • Certidões e títulos de propriedade dos bens objeto da partilha.

  • Comprovante de pagamento de eventual imposto de reposição, devido quando um dos cônjuges fica com um valor patrimonial superior ao que teria direto.

  • Outros documentos e certidões poderão ser solicitados dependendo do caso concreto.


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