O QUE É
O divórcio extrajudicial é a forma mais prática e rápida de por fim ao casamento. Põe fim ao casamento, à sociedade conjugal do casal.
REQUISITOS
Para que o divórcio possa ser feito em cartório de notas, pela via extrajudicial, é preciso que os seguintes requisitos estejam presentes:
Deve haver consenso entre o casal quanto ao divórcio.
O casal não pode possuir filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida.
É necessária a presença de um advogado assistente para ambos os cônjuges, podendo o advogado ser comum ou não ao casal.
COMO FAZER
Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Sem partilha de bens:
Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias).
Documento de identidade original com foto do casal.
CPF do casal.
OAB do(s) advogado(s) assistente(s).
Com partilha de bens:
Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias).
Documento de identidade original com foto do casal.
CPF do casal.
OAB do(s) advogado(s) assistente(s).
Certidões e títulos de propriedade dos bens objeto da partilha.
Declaração da SEFAZ, Guias e Comprovante de pagamento do imposto (quando for o caso).
Outros documentos e certidões poderão ser solicitados dependendo do caso concreto.
As informações enviadas neste formulário serão tratadas de acordo com a nossa Política de Privacidade, em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
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