Ata Notarial


O QUE É

A ata notarial é um documento escrito pelo notário contendo a narração objetiva de um fato ou situação presenciado ou constatado pelo mesmo.

As principais características da Ata Notarial são:

  • Ato unilateral declaratório do notário.
  • Descreve de forma detalhada fato ocorrido e presenciado pelo notário.
  • Deve haver requerimento para que seja realizada, pois o notário não pode agir de ofício.
  • A solicitação para a prática pode ser feita no próprio corpo da Ata ou em documento apartado.
  • Deve ser assinada pelo notário ou Escrevente designado para a prática do ato.


PARA QUE SERVE

A ata notarial normalmente é utilizada em situações onde é necessária a comprovação de um fato ou situação, pois, revestida de fé pública, pode constituir-se de pré-prova para os processos judiciais.

Abaixo, alguns exemplos de situações em que a ata notarial pode ser utilizada:

  • Comprovação do estado geral de um imóvel na hora de alugar ou vender.
  • Comprovação da entrega de uma determinada soma em dinheiro.
  • Constatação do conteúdo de um cofre por ocasião de sua abertura.
  • Comprovação ou não da existência de fundos de uma conta bancária.
  • Verificação com relação ao conteúdo de um site na Internet.
  • Reuniões e Assembleias de forma geral.
  • Uso indevido de imagem/marca.
  • Usucapião extrajudicial.


COMO FAZER

  1. Entrar em contato com o cartório solicitando a ata notarial, apresentando a documentação necessária.
  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • RG e CPF do solicitante, em caso de pessoa física.
  • CNPJ, contrato social (inclusive eventuais alterações), RG e CPF do representante, em caso de pessoa jurídica.
  • Outros documentos poderão ser necessários, de acordo com a finalidade da ata notarial solicitada.


SOLICITE AQUI SEU SERVIÇO


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