Doação com Reserva de Usufruto


O QUE É

A escritura de doação com reserva de usufruto é o documento através do qual uma pessoa física ou jurídica (doador) cede gratuitamente a nua-propriedade de um bem seu, seja ele móvel ou imóvel, a um terceiro (donatário), reservando para si o usufruto sobre o referido bem.


PARA QUE SERVE

Serve como o título hábil para a realização da transferência da nua-propriedade de um bem móvel ou imóvel perante as autoridades competentes, tais como Registro de Imóveis, para o nome do donatário, regularizando, assim, a transferência da nua-propriedade do bem em seu favor.


COMO FAZER

  1. Os interessados deverão entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura da escritura de doação com reserva de usufruto, mediante apresentação da documentação necessária.

  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Do imóvel, se for este o bem doado (situado na cidade do Rio de Janeiro):

  • Certidão de Ônus Reais do imóvel atualizada (emissão em até 30 dias). Essa certidão pode ser obtida diretamente no registro de Imóveis do imóvel.

  • Certidão de Quitação Fiscal Enfitêutica do imóvel. Essa certidão pode ser obtida no link http://www2.rio.rj.gov.br/smf/siam2/situacaofiscal.asp ou diretamente na Prefeitura.

  • Certidão do 9º Distribuidor.

  • Certidão de Quitação da Taxa de Incêndio. Essa certidão pode ser obtida no link http://www.funesbom.rj.gov.br/modules.php?name=Servicos&op=resumo.

  • Declaração da administradora do condomínio do imóvel quanto à quitação das taxas condominiais (opcional).

  • Documentos adicionais podem ser solicitados caso o imóvel seja rural, esteja localizado em outra comarca ou seja foreiro.

Do doador (com domicílio na cidade do Rio de Janeiro):

  • Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.

  • Certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Distribuidores Cíveis do Rio de Janeiro.

  • Certidão do 9º Distribuidor.

  • Certidão de Distribuição da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Essa certidão pode ser obtida no link http://procweb.jfrj.jus.br/certidao/emissao_cert.asp.

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Essa certidão pode ser obtida no link http://www.tst.jus.br/certidao.

  • Certidão Negativa Federal – Receita Federal (opcional para pessoas físicas).

  • Cópias das carteiras de identidade dos representantes legais e da última alteração do Contrato / Estatuto Social, quando o vendedor for pessoa jurídica.

Da transação:

  • Guia de ITD (Imposto de Transmissão sobre Doação) paga e a declaração de quitação fornecida pela Prefeitura. A guia do ITBI pode ser processada no link http://www4.fazenda.rj.gov.br/ssa/.


Algumas certidões podem ser obtidas nos links indicados acima. As demais devem ser solicitadas na central de certidões (Av. Almirante Barroso, 90) ou através de serviços de certidão eletrônica, conforme links a seguir: https://www.riorapido.com.br/ ou https://e-cartoriorj.com.br. As informações necessárias para o requerimento das certidões são:

  • Nome/razão social e CPF/CNPJ dos vendedores.

  • Endereço e inscrição fiscal de IPTU do imóvel.


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