Nomeação de Inventariante


O QUE É

É uma escritura declaratória através da qual os herdeiros e/ou meeiro de uma pessoa falecida nomeiam a pessoa que figurará como inventariante no processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido. É uma escritura que requer a participação de todos os herdeiros e do meeiro/companheiro, quando for o caso, e de um advogado assistente.


PARA QUE SERVE

Com a escritura de nomeação de inventariante, a pessoa nomeada para o referido cargo poderá solicitar informações, documentos e extratos junto a órgãos e instituições financeiras, a fim de levantar todos os bens deixados pelo falecido, para que possam ser partilhados entre os herdeiros no processo de inventário. Em alguns casos, esse documento pode ser utilizado também como marco para a abertura do inventário extrajudicial.


COMO FAZER

  1. Os herdeiros e/ou meeiro/companheiro, quando for o caso, assistidos por seu advogado, deverão entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura de nomeação de inventariante, mediante apresentação da documentação necessária.

  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • RG, CPF e certidão de óbito do falecido.

  • RG e CPF dos herdeiros e do meeiro/companheiro.

  • OAB do advogado.


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