Escritura Declaratória


O QUE É

A escritura declaratória é o instrumento jurídico através do qual os signatários fazem declarações de fatos que desejam ou cuja existência conhecem. A escritura declaratória pode ser de diferentes tipos e ter finalidades diversas.


PARA QUE SERVE

A escritura declaratória pode servir para reconhecer situações de fato, certificar fatos conhecidos, fazer prova de fatos, reconhecer ou renunciar direitos, dentre outras. Apenas a título exemplificativo, a escritura declaratória pode ser utilizada para a emancipação de um menor, o reconhecimento de paternidade, a formalização da união estável de um casal, o estabelecimento do regime de bens de um casal que pretende se casar, fazer prova de posse de imóvel por determinado período (usucapião extrajudicial), certificar atos e fatos constatados e presenciados pelo escrevente (ata notarial), formalizar as diretivas antecipadas de vontade de uma pessoa (DAV), dentre outras.


COMO FAZER

  1. O interessado deverá entrar em contato com o cartório e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória para atender a determinada finalidade, mediante apresentação da documentação necessária.

  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • RG e CPF das partes signatárias.

  • Outros documentos poderão ser solicitados dependendo da finalidade da escritura declaratória.


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