O QUE É
Ato jurídico através do qual cessará, para os menores, a incapacidade. A emancipação pode ser feita através de escritura pública, devendo ser assinada pelos pais, ou por um deles na falta do outro, e pode ser realizada para menores de 18 anos e maiores de 16.
PARA QUE SERVE
Para que o menor adquira antecipadamente a capacidade plena para praticar os atos da vida civil. Cumpre esclarecer que a emancipação não significa a antecipação da maioridade, uma vez que produz efeitos apenas na esfera civil, permanecendo o menor emancipado, portanto, inimputável até completar os 18 anos de idade.
COMO FAZER
Os pais devem comparecer ao cartório de notas com a documentação necessária, e solicitar a lavratura da escritura de emancipação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
RG e CPF dos pais.
Certidão de nascimento do filho a ser emancipado.