Escrituras

 

O QUE É

A escritura pública é o documento lavrado em cartório de notas utilizado para formalizar a vontade das partes e a realização de negócios jurídicos. Por ser um documento dotado de fé pública, a escritura pública faz prova plena, proporcionando, assim, maior segurança jurídica às partes envolvidas.

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

 

PARA QUE SERVE

A finalidade da escritura pública dependerá de sua natureza. Dessa forma, as escrituras públicas podem ter como finalidade a transferência de propriedade de bens móveis e imóvel (compra e venda, doação, inventário e partilha, etc.), a formalização e o reconhecimento de situações de fato (união estável, reconhecimento de paternidade, atas notariais, etc.), a formalização da vontade das partes (escrituras de dissolução de união estável, divórcio, escrituras de pacto antenupcial, etc.), dentre outras.

 

COMO FAZER
  1. Os interessados deverão entrar em contado com o cartório e informar o tipo de escritura que desejam lavrar para que o escrevente possa solicitar a documentação necessária para a prática do ato, de acordo com a sua natureza.

  2. Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente por aqui.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
  • RG e CPF das partes envolvidas no ato.

  • Documentos adicionais serão solicitados pelo escrevente, de acordo com o tipo de escritura que o cliente desejar fazer. Os principais tipos de escritura relacionados acima apresentam link para informações específicas, onde poderão consultar também a documentação necessária. Para outros tipos de escritura não relacionados, acesse aqui para maiores informações.


SOLICITE AQUI SEU SERVIÇO


Desde 1565, o primeiro Ofício de Notas do Brasil.

Solicite nossos serviços de onde você estiver.
Entre em contato

(21) 99882-4131