O QUE É
A ata notarial é um documento escrito pelo notário contendo a narração objetiva de um fato ou situação presenciado ou constatado pelo mesmo.
As principais características da Ata Notarial são:
- Ato unilateral declaratório do notário.
 - Descreve de forma detalhada fato ocorrido e presenciado pelo notário.
 - Deve haver requerimento para que seja realizada, pois o notário não pode agir de ofício.
 - A solicitação para a prática pode ser feita no próprio corpo da Ata ou em documento apartado.
 - Deve ser assinada pelo notário ou Escrevente designado para a prática do ato.
 
PARA QUE SERVE
A ata notarial normalmente é utilizada em situações onde é necessária a comprovação de um fato ou situação, pois, revestida de fé pública, pode constituir-se de pré-prova para os processos judiciais.
Abaixo, alguns exemplos de situações em que a ata notarial pode ser utilizada:
- Comprovação do estado geral de um imóvel na hora de alugar ou vender.
 - Comprovação da entrega de uma determinada soma em dinheiro.
 - Constatação do conteúdo de um cofre por ocasião de sua abertura.
 - Comprovação ou não da existência de fundos de uma conta bancária.
 - Verificação com relação ao conteúdo de um site na Internet.
 - Reuniões e Assembleias de forma geral.
 - Uso indevido de imagem/marca.
 - Usucapião extrajudicial. 
 
COMO FAZER
- Entrar em contato com o cartório solicitando a ata notarial, apresentando a documentação necessária.
 - Se preferir, o serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário no topo desta página.
 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- RG e CPF do solicitante, em caso de pessoa física.
 - CNPJ, contrato social (inclusive eventuais alterações), RG e CPF do representante, em caso de pessoa jurídica.
 - Outros documentos poderão ser necessários, de acordo com a finalidade da ata notarial solicitada.