
Cuidado ao divulgar seu “print”
É rotineiro nos tabelionatos de notas que pessoas nos procurem pedindo para que o conteúdo de conversas via WhatsApp seja transcrito por meio de ata notarial. Geralmente essa prova será utilizada em processos judiciais.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu (REsp Nº 1903273) que a divulgação pública de mensagens trocadas via WhatsApp caracteriza ato ilícito apto a ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da publicização.
A análise desse julgado é fundamental para que se compreenda em que situações a parte pode divulgar conversas via WhatsApp sem que isso seja considerado ato ilícito.
Um parâmetro seguro foi indicado pela própria decisão ao apontar que a parte pode divulgar o conteúdo de suas conversas com terceiros desde que para resguardar algum direito.
Para ter acesso à decisão, acesse https://bit.ly/3jYRDVy.
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