Testamento impede a realização de inventário extrajudicial?
Não. No Estado do Rio de Janeiro, o inventário extrajudicial poderá ser feito mesmo que o falecido tenha deixado testamento. No entanto, antes de seguir pela via extrajudicial, os herdeiros precisarão realizar a abertura, registro e cumprimento do testamento pela via judicial. Uma vez concluída essa etapa, o inventário poderá ser realizado pela via extrajudicial, desde que os demais requisitos estejam presentes, isto é, que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que haja consenso entre todos quanto à partilha dos bens.
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