Você sabe o que é uma escritura híbrida?
Fala-se muito sobre atos eletrônicos, mas pouco se fala sobre os atos híbridos, também previstos no Provimento 100 do CNJ.
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No artigo 30 do referido provimento, há a previsão de que uma das partes assine o ato de forma presencial e a outra parte assine de forma eletrônica.
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A escritura híbrida é, portanto, uma escritura que combina ambos os tipos de assinatura: presencial e digital.
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